CONTRATO PARTICULAR DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE CONEX?O ? INTERNET
N?
TERMO DE USO - CLAUSULAS GERAIS

S?o as partes deste contrato:

CONTRATANTE:
Cliente: , CPF:
Endere?o: , , , ,
CONTRATADA:
Raz?o Social: PONTOCOM INFORMÁTICA & INTERNET - ME, CNPJ: 13.604.430/0001-64
Endere?o: RUA BENJAMIN CONSTANT, CENTRO, 96190-000, DOM FELICIANO, RS

O presente Contrato de Presta??o de Servi?os de Acesso ? Internet ? celebrado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE acima qualificados e se reger? pelas cl?usulas e condi??es abaixo:

1. DO OBJETO
1.1 ? O objeto do presente contrato ? a presta??o, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os servi?os de conex?o ? rede mundial de computadores (INTERNET), atrav?s de cabeamento estruturado e/ou rede wireless.

2. DA DISPONIBILIDADE DO SERVI?O CONTRATADO
2.1 ? O servi?o ora contratado encontrar-se-? dispon?vel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana: ressalvada a ocorr?ncia de interrup??es devido a:
a) falta de fornecimento de energia el?trica para a CONTRATADA;
b) ocorr?ncia de falhas no sistema de transmiss?o no acesso ? internet;
c) manuten??o t?cnicas dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento tempor?rio do sistema de transmiss?o de dados;
d) a??o de terceiros que impe?a a presta??o dos servi?os e
e) casos fortuitos ou for?a maior.
f) A interrup??o na presta??o dos servi?os, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, acarretara o desconto proporcional referentes a esse per?odo de paralisa??o.

3. DO LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE E ACESSO A CENTRAL DO ASSINANTE
3.1 ? Ao contratar os servi?os da CONTRATADA o CONTRATANTE receber? um login e uma senha privativa que constituem sua identifica??o para uso do servi?o e acesso a central do assinante em seu website: 
http://www.internetpontocom.com.br
3.2 ? O CONTRATANTE ter? apenas um login e uma senha privativa, que s?o pessoais e intransfer?veis.
3.3 ? O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer preju?zos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utiliza??o indevida de seu c?digo de acesso ou de sua senha privativa.
3.4 ? N?o ser?o permitidas conex?es simult?neas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos servi?os.

4. DA FORMA DE UTILIZA??O DOS SERVI?OS
4.1 ? Ao contratar os servi?os o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legisla??o em vigor de utiliza??o da rede INTERNET, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conte?do infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crian?as e adolescentes em cena de sexo expl?cito ou pornografia;
d) divulgar informa??es falsas ou incompletas de car?ter sigiloso;
e) prejudicar usu?rios da INTERNET, atrav?s do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a pr?tica de condutas il?citas ou contr?rias ? moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminat?rios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condi??o.
4.2 ? A CONTRATADA poder?, sem qualquer aviso pr?vio, suspender ou impedir a divulga??o de material, quando for considerado ilegal, impr?prio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
4.3 ? Quaisquer altera??es nas condi??es de presta??o dos servi?os ser?o previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for poss?vel.

5. DOS RISCOS NA UTILIZA??O DA INTERNET
5.1 ? A CONTRATADA n?o se responsabilizar? por qualquer dano ou preju?zo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequ?ncia da utiliza??o da INTERNET. Perda total ou parcial de informa??es, arquivos ou de programas contaminados por v?rus, clonagem ou c?pia do n?mero de cart?o de cr?dito, contas banc?rias e suas respectivas senhas, fraudes na compra de produtos e servi?os pela INTERNET, como n?o entrega ou n?o presta??o de servi?os contratados.
5.2 ? ? de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

6. DOS EQUIPAMENTOS NECESS?RIOS, DO ACESSO AO EQUIPAMENTOS INSTALADOS E DA MANUTEN??O
6.1 ? O CONTRATANTE ficar? respons?vel pelos equipamentos cedido em regime COMODATO, na forma dos artigos 579 a 585 e 565 a 576 do C?digo Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restitu?-los a CONTRATADA, caso haja a rescis?o do presente contrato, respondendo ainda nas hip?teses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio do aludido equipamento. Na hip?tese de recusa na devolu??o fica facultado a CONTRATADA emitir documento de cobran?a dos referidos equipamentos.
6.2 ? A CONTRATADA ter? garantido, desde que informado previamente ao CONTRATANTE, o acesso, a qualquer tempo, nas depend?ncias onde esteja(m) instalado(s) os equipamentos, como forma de preserva??o das condi??es contratuais e da qualidade dos servi?os. Na hip?tese de impedimento do exerc?cio deste direito, poder? a CONTRATADA proceder a suspens?o imediata da presta??o dos servi?os ou a rescis?o contratual.
6.3 ? Cabe ?nica e exclusivamente a CONTRATADA, ou a quem est? indicar, a responsabilidade pela manuten??o dos equipamentos.

7. DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 ? O prazo do presente contrato ? de 12 meses, podendo ser renovado por mesmo per?odo no caso de sil?ncio do CONTRATANTE.

8. DOS CASOS DE SUSPENS?O DO SERVI?O CONTRATADO
8.1 ? ? reservado o direito da CONTRATADA em suspender o servi?o contratado ap?s 5 (cinco) dias do vencimento da mensalidade sem o respectivo pagamento.

9. DOS CASOS DE RESCIS?O DO CONTRATO
9.1 ? Dar-se-? por rescindido o contrato e autorizada a retirada do(s) equipamento(s) dado em comodato, sem a necessidade de notifica??o ou aviso, no caso dos contratos inadimplidos com prazo superior a 60 (sessenta) dias.

10. DOS VALORES
10.1 ? DA TAXA DE ADES?O OU INSTALA??O
O valor da taxa de ades?o ou instala??o obedecer? aos crit?rios da CONTRATADA, conforme o grau de dificuldade para viabilizar os servi?os, podendo diferenciar os valores de um contratante para outro contratante. O valor ser? informado no TERMO DE ADES?O em anexo.
10.1 ? DA AQUISI??O DE ROTEADOR
O CONTRATANTE poder? adquirir ou n?o o roteador da CONTRATADA, por?m a configura??o ser? executada pelo t?cnico da CONTRATADA, para manter a qualidade dos servi?os prestados e seguran?a da rede.
10.2 ? DO PLANO CONTRATADO
A CONTRATADA disp?es os planos em seu website: 
http://www.internetpontocom.com.br ,pelo que o CONTRATANTE far? a op??o por um dos mesmos conforme informado no TERMO DE ADES?O em anexo.

11. DO PAGAMENTO
11.1 ? O pagamento da aquisi??o dos equipamentos e mensalidades poder?o ser realizados atrav?s de boleto banc?rio. A forma de pagamento est? descrita no TERMO DE ADES?O em anexo.

12. DO REAJUSTE
12.1 ? O pre?o contratado ser? reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legisla??o aplic?vel, pela varia??o do IGP-M, ou por outro ?ndice que venha a substitu?-lo.
12.2 ? Estes valores tamb?m poder?o ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equil?brio econ?mico-financeiro necess?rio ? presta??o dos servi?os ou em caso de modifica??es do regime tribut?rio vigente.
12.3 ? O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, ser? cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao dia e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e n?o pagos.

13. NORMAS APLIC?VEIS, FORO E DISPOSI??ES GERAIS
13.1 ? O presente contrato ser? regido pelas leis brasileiras.
13.2 ? O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que est? ciente e de pleno acordo com todos os termos e condi??es deste contrato.
13.3 ? Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de DOM FELICIANO, com expressa ren?ncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

DOM FELICIANO - RS, Domingo, 19 de Abril de 2026

 

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PONTOCOM INFORMÁTICA & INTERNET - ME                                                                                   
(CONTRATADA)                                                                                        (CONTRATANTE)